Novo Estatuto dos Direitos do Paciente: o que muda — e por que isso importa especialmente para pessoas com demência.
- Lina Menezes

- há 11 horas
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Por Lina Menezes

Cuidar da saúde não é apenas tratar doenças. É, sobretudo, respeitar a pessoa.
Em 2026, o Brasil avança de forma importante com o chamado Estatuto dos Direitos do Paciente, um marco que organiza, fortalece e dá mais clareza aos direitos de quem está em atendimento nos serviços de saúde — públicos e privados.
Para quem vive com demência, para suas famílias e para os profissionais que acompanham esse cuidado, esse Estatuto não é apenas uma lei: é uma ferramenta prática de proteção, dignidade e segurança.
O que é o Estatuto dos Direitos do Paciente?
O Estatuto reúne e sistematiza direitos que já existiam de forma dispersa — na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto do Idoso, em normas do SUS e em resoluções éticas.
Agora, esses direitos passam a ser apresentados de forma mais clara, acessível e aplicável no dia a dia.
Ou seja, o paciente deixa de ser apenas alguém que recebe cuidado — e passa a ser reconhecido como sujeito de direitos dentro do sistema de saúde.
Por que isso é especialmente importante nas demências?
Nas demências, há um risco real e frequente de:
perda de autonomia progressiva
decisões tomadas sem escuta adequada
invisibilização da vontade da pessoa
conflitos familiares e jurídicos
exposição a abusos ou negligência.
O Estatuto fortalece justamente esses pontos mais sensíveis.
Ele cria um padrão mínimo de respeito e proteção, que deve ser seguido em qualquer serviço de saúde.
Principais direitos garantidos pelo Estatuto
1. Direito à informação clara, adequada e acessível
O paciente tem direito a:
saber seu diagnóstico
entender o tratamento proposto
conhecer riscos, benefícios e alternativas
receber explicações em linguagem compreensível.
Nas demências:isso inclui adaptar a comunicação ao estágio da doença e envolver a família quando necessário — sem excluir a pessoa.
2. Direito ao consentimento livre e esclarecido
Nenhum procedimento deve ser feito sem que o paciente:
compreenda o que será realizado
tenha a oportunidade de aceitar ou recusar.
Ponto crítico:quando há comprometimento cognitivo, entra a importância de instrumentos como:
representante legal
Tomada de Decisão Apoiada
Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).
3. Direito à dignidade e ao respeito
Inclui:
não ser tratado de forma desrespeitosa ou infantilizada
ter sua privacidade preservada
ser chamado pelo nome
ter sua história e valores considerados.
Parece básico — mas ainda é frequentemente violado, especialmente com pessoas idosas e com demência.
4. Direito à autonomia (mesmo com limitações)
O Estatuto reforça que: ter limitações não elimina o direito de participar das decisões.
Na prática:
a autonomia deve ser preservada ao máximo possível
decisões devem ser compartilhadas
a pessoa deve ser ouvida, sempre que possível.
5. Direito à continuidade do cuidado
O paciente não pode ser abandonado no sistema.
Isso inclui:
acesso a acompanhamento adequado
articulação entre serviços
orientação na transição de cuidados.
Nas demências, isso é essencial, pois o cuidado é contínuo, progressivo e de longo prazo.
6. Direito à segurança do paciente
O Estatuto reforça práticas para evitar:
erros médicos
medicações inadequadas
quedas e eventos adversos.
Para pessoas com demência, o risco é maior — o que torna esse direito ainda mais relevante.
7. Direito à presença de acompanhante
Especialmente garantido para:
pessoas idosas
pessoas em situação de vulnerabilidade
pacientes com necessidade de apoio.
Fundamental nas demências, onde o acompanhante muitas vezes é o principal mediador da comunicação.
8. Direito ao cuidado humanizado
O cuidado deve considerar:
aspectos físicos
emocionais
sociais
familiares.
Ou seja: não é só tratar a doença — é cuidar da pessoa.
E onde ainda precisamos avançar?
Apesar do avanço, alguns desafios permanecem:
baixa divulgação do Estatuto
dificuldade de aplicação na prática
desigualdade entre serviços públicos e privados
pouca formação dos profissionais em comunicação e cuidado centrado na pessoa.
Ou seja: a lei é um passo importante — mas só ganha força quando é conhecida, aplicada e exigida.



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