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Imposto de Renda e Alzheimer

Atualizado: 18 de fev. de 2021



PERGUNTA: RAIMUNDA MOISES BORGES (SALVADOR, BAHIA)

  • Ela tem o marido com Alzheimer e quer saber se pode parar de fazer Declaração de Imposto de Renda?

A dra Vivian Erlichman, especialista em Direitos do Paciente com Alzheimer, responde aqui no portal tudosobrealzheimer.com


RESPOSA: SIM... ... se a aposentadoria decorrente da doença for a única fonte de rendimentos. De acordo com a  legislação atual (Lei 11.052/04), são isentos do imposto de renda as aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves. O artigo 6º, XIV, cita o seguinte:  “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.” Na “alienação mental” podemos entender que está englobada a doença de Alzheimer cujo laudo médico deverá conter claramente o diagnóstico da doença, bem como, CID correspondente, cabe destacar que quanto mais completo for o laudo médico, melhores as chances de não acontecerem intercorrências perante a Receita Federal. No entanto, se o patrimônio do paciente englobar outros rendimentos que sejam aluguéis, ações em bolsa e etc, que ocasionam em outras situações que não sejam proventos de aposentadoria, deverão ser declarados conforme a regulamentação da Receita Federal.

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